Município deve indenizar mãe de motociclista que morreu por erro médico em mais de R$ 100 mil

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A juíza da 2ª Vara da comarca de Porto Belo (SC), Angélica Fassini condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização, no valor de R$ 100 mil, pelos danos morais à família de um motociclista de 23 anos que morreu em decorrência de erro médico, após negligência profissional em um hospital local. Além da reparação a mãe da vítima terá direito a pensionamento mensal.

Conforme os autos (0500275-34.2011.8.24.0139), o filho da autora conduzia uma motocicleta pelo bairro Perequê, em Bombinhas, quando sofreu uma queda e foi levado pelos bombeiros ao hospital administrado pelo município de Itapema, pronto-atendimento de referência para os municípios vizinhos.

Imprudência de motociclista culmina em acidente, perna quebrada e indenização negada
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O jovem chegou ao local às 5h45min do dia 26 de março de 2011, foi atendido às 7h e recebeu alta médica horas depois, às 15h55min, quando foi conduzido de ambulância até sua residência. Às 19h do mesmo dia, o corpo de bombeiros foi acionado novamente para levá-lo de volta ao hospital, com sintomas e sinais de hemorragia. O motociclista chegou ao local às 19h35min e morreu às 5h05min do dia seguinte.

Erro médico - Hospital - UFU - FAEPU
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Segundo a juíza, o conjunto probatório converge no sentido de que os médicos agiram com negligência no atendimento dispensado ao filho da autora, pois a causa de sua morte, “hipovolemia, laceração hepática e traumatismo abdominal”, poderia ter sido evitada se realizados exames de imagens, os quais são recorrentes nos atendimentos de pacientes acidentados e politraumatizados – o que não ocorreu.

indenização
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Além da indenização por danos morais, a magistrada condenou solidariamente o município e o hospital ao pagamento de indenização por danos materiais na importância de R$ 4,3 mil (referentes às despesas de funeral e sepultamento). A magistrada estipulou a pensão mensal em dois terços do salário até que o filho da autora completasse 25 anos, e após essa data no valor correspondente a um terço de sua renda, até seus 65 anos de idade ou a morte da autora. Aos valores serão acrescidos juros de mora e atualização pela variação do IPCA-E.

Cabe recurso da decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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