Município e empresa condenados a indenizar União em R$ 508 mil por extração irregular de argila e saibro

Exploração de areia / mwai_images_generator

A Justiça Federal proferiu uma sentença condenatória em que o Município de Barra Velha, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um indivíduo foram ordenados a pagar uma indenização de R$ 508.900 à União. Isso decorre de atividades irregulares de extração irregular de argila e saibro na região de Pedra Branca, sem a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Segundo relatos da União, inspeções realizadas pelo DNPM em 2007 e 2008 revelaram que cerca de 166 mil toneladas de saibro e 24 mil toneladas de saibro foram extraídas ilegalmente. A exploração não autorizada abrangeu uma área de aproximadamente 33 hectares. Além da indenização, a União solicitou a restauração ambiental da região degradada.

Exploração de areia / mwai_images_generator

Documentos presentes no processo (5000746-02.2013.4.04.7201) indicam que, em outubro de 2006, o município e a empresa chegaram a celebrar um contrato de cessão para exploração da lavra. O juiz Antonio Araújo Segundo, em sua sentença proferida na sexta-feira (22/9), considerou que a assinatura do contrato não deveria ter ocorrido, uma vez que a empresa “detinha autorização do DNPM tão somente para efetuar trabalhos de pesquisa consistentes na definição do depósito mineral, sua avaliação e determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico, já que a autorização para a utilização comercial da lavra foi obtida em 01/04/2008”.

“Por pertencerem os recursos minerais ao patrimônio da União, foi criado o DNPM, autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, encarregada de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade”, observou o juiz.

Créditos: rtpixelgraphy Studio / Shutterstock.com

O pedido de recuperação da área foi encerrado devido à empresa já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), que agora está em processo de execução. A decisão pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Postagens recentes

Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito

1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais

3 horas atrás

Modelo de defesa prévia para contestação de multa por farol desligado

1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de Recurso para contestação de penalidade por infração ambiental

1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais

4 horas atrás

Modelo de Recurso para revisão de multa por não usar luzes de rodagem diurna

1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de recurso para contestação de multa baseada em informações equivocadas

1. Inconsistência nas Informações: As informações contidas no auto de infração são imprecisas e não correspondem à realidade. Destaco que… Veja Mais

5 horas atrás

Modelo de Defesa prévia contra multa por buzinar em local proibido

1. Uso da Buzina em Situação de Necessidade: Destaco que o uso da buzina foi um ato reflexo em resposta… Veja Mais

5 horas atrás