Município tem direito a repasse de verbas federais e celebração de convênio sem comprovação de regularidade previdenciária

Data:

 

Direito e Justiça
Créditos: AerialMike / Depositphotos

O município de Alexânia, em Goiás, obteve na justiça o direito de firmar convênios e receber repasses de verbas públicas federais, além de ter a suspensão da sua inscrição em cadastros negativos determinada por sentença.

No entanto, a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) alegando que o Judiciário não deve favorecer entes públicos que descumprem normas legais.

No recurso, a União argumentou que a Comprovação de Regularidade Previdenciária (CRP), prevista na Lei 9.717/98, é o documento que comprova o cumprimento das exigências legais.

Também afirmou que agiu dentro de sua competência, nos termos do art. 24, XIII da Constituição Federal. O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, da 5ª Turma do TRF1, foi designado como relator do processo.

Brandão observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as sanções impostas pelo descumprimento da Lei 9.717/98 foram afastadas, pois a União excedeu os limites de sua competência para emitir normas gerais sobre matéria previdenciária.

A jurisprudência do TRF1 também se posicionou nesse sentido, com vários precedentes citados pelo relator.

Dessa forma, o relator concluiu que os municípios não são mais obrigados a estar em dia com a Previdência e Assistência Social, e que têm o direito de praticar os atos previstos no art. 7º da Lei n. 9.717/98, incluindo a transferência voluntária de recursos, celebração de acordos e convênios, receber subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, bem como obter empréstimos e financiamentos de instituições financeiras federais.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator pela manutenção da sentença que suspendeu a inscrição do município nos cadastros de negativação.

Processo: 0002036-24.2017.4.01.3502

Data do julgamento: 01/02/2023

Data da publicação: 07/02/2023

RS/CB

Assessoria de Comunicação Social

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.