Tag: verbas federais

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Município tem direito a repasse de verbas federais e celebração de convênio sem comprovação de regularidade previdenciária

 O município de Alexânia, em Goiás, obteve na justiça o direito de firmar convênios e receber repasses de verbas públicas federais, além de ter...

STJ dá 48h para autoridades do Amazonas se explicarem sobre oxigênio

Determinado, na terça-feira (19), pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, Jorge Mussi, que o governo estadual e os municípios do Amazonas prestem esclarecimentos, em 48 horas, sobre o exato momento em que tiveram conhecimento do risco de desabastecimento de oxigênio em unidades de saúde.

HC não é instrumento adequado para discutir definição de competência em crimes envolvendo verbas federais

A 1ª Turma do STF concluiu que habeas corpus não é o instrumento adequado para discutir definição de competência, se da Justiça Estadual ou Federal, para processar e julgar crimes relacionados a verbas federais. Assim, rejeitou o trâmite do Habeas Corpus 150448, impetrado em favor de réus de uma ação penal aberta que apurar desvios e fraudes em empréstimos bancários junto ao Banco do Brasil de Boa Esperança (ES), com envolvimento de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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