O regime vigente que permite aos descendentes de judeus sefarditas portugueses solicitarem a nacionalidade terá seu término em dezembro deste ano. O Governo justifica que o propósito de “reparação histórica” que deu origem à lei foi alcançado.
A proposta de alteração na lei da nacionalidade prevê a revogação da norma que autoriza o Governo a conceder a nacionalidade aos descendentes de judeus sefarditas portugueses. A partir de 1 de janeiro de 2024, a revogação entrará em vigor. Contudo, os requerimentos baseados nessa norma poderão ser apreciados até 31 de dezembro de 2023.
“Atendendo a que nenhum regime de reparação história deve ser eterno, considera-se dever ser fixado um limite temporal para a vigência do regime de exceção consagrado para os descendentes de judeus sefarditas de origem portuguesa, à semelhança do que sucedeu em Espanha, cujo regime teve uma aplicação limitada no tempo, sendo, aliás, muito exigente para a concessão de nacionalidade espanhola aos descendentes de judeus sefarditas”, justifica o executivo, na exposição de motivos do diploma.
O objetivo inicial da lei de 2013 era permitir que os descendentes de judeus sefarditas portugueses expulsos do país no século XV pudessem adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização. Essa medida, considerada uma “reparação histórica” pelas perseguições sofridas, isentava requisitos como residência em Portugal e conhecimento da língua.
O número de pedidos aumentou consideravelmente, chegando a mais de 140 mil até o final de 2021, com aproximadamente 57 mil concessões. No entanto, esse crescimento gerou controvérsias, com empresas aproveitando-se do regime para fins comerciais.
O Governo defende que, após sete anos de aplicação do regime, sua proposta de reparação histórica foi alcançada. Assim, a exigência de ligação efetiva e atual a Portugal, bem como outras alterações na lei, serão implementadas.
“Como tem sido tornado público, este regime potenciou a proliferação de empresas que recorrem a publicidade agressiva para aliciar potenciais interessados na naturalização, anunciando as vantagens associadas à obtenção de um passaporte de um Estado-Membro da União Europeia que permite viajar sem necessidade de visto para a generalidade dos países do mundo”, refere ainda o executivo.
Por estes motivos, o Governo considera que se justifica verter na Lei da Nacionalidade “a exigência de os descendentes de judeus sefarditas possuírem uma ligação efetiva e atual a Portugal, demonstrando, no momento do pedido, a existência dessa ligação com o país e com a comunidade nacional”, incluindo no diploma requisitos que já constavam da regulamentação.
Ao mesmo tempo, o Governo salienta que só Portugal prevê “um regime de naturalização de estrangeiros com fundamento apenas na descendência longínqua de judeus sefarditas que foram expulsos há mais de cinco séculos da Península Ibérica e que este regime conta já com sete anos de aplicação”, entendendo “estar cumprido o propósito de reparação histórica” visado pela lei de 2013.
Com informações do Jornal de Negócios.
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