Não é ilegal fixar horários diferentes para check-in e check-out em hotel. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou sentença de segundo grau.
A Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) pediu que uma rede de hotéis devolvesse aos hóspedes dos últimos cinco anos as diferenças referentes às três horas retiradas da diária. A empresa permitia a entrada nos estabelecimentos às 15h e determinava a saída às 12h.
A Anadec argumentou que a conduta viola o artigo 23 da Lei 11.771/2008. O dispositivo define como diária o período de 24 horas compreendido nos horários fixados para entrada e saída.
Em primeira instância o pedido foi negado, no entendimento do juízo a diferença de horários seria necessária para a realização de serviços nos quartos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão.
No recurso de revista, o relator ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que era preciso uma leitura razoável da lei. Para ele existe a necessidade de um tempo para o estabelecimento preparar os quartos para o recebimento de um novo hóspede e que isso não poderia ser descontado da diária.
“O horário de check-in é menos um termo inicial do contrato de hospedagem e mais uma prévia advertência de que o quarto poderá não estar à disposição do hóspede antes de determinado horário”, completou.
O ministro ainda destacou que não se pode exigir que o hotel tenha sempre à disposição dos hóspedes unidades desocupadas, quando o horário de saída de um cliente é o mesmo de entrada de outro.
Clique aqui para ler a decisão.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
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