Negada a indenização a gestante que alegou suposta falha na prestação de serviços hospitalares

Data:

trabalho
Créditos: GeorgeRudy | iStock

O Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Guarapari emitiu uma sentença sobre um caso de ação indenizatória movida por uma gestante que perdeu o bebê em sua barriga. A mulher processou o hospital, o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo por danos morais.

De acordo com a autora, ela compareceu ao hospital a cada três dias para fazer o pré-natal quando estava grávida de 39 semanas. Em uma das visitas, ela sentiu dores na barriga e foi medicada com Buscopam. Ela foi liberada depois que a equipe médica constatou que não havia dilatação para o parto e que o coração do bebê estava batendo normalmente.

No mesmo dia, à noite, a gestante voltou ao hospital porque as dores tinham aumentado. Um exame de ultrassom mostrou que o bebê havia morrido, e a autora alegou que isso ocorreu devido à falta de tratamento adequado desde o primeiro relato das dores.

Em resposta, o Município de Guarapari alegou que não tinha responsabilidade e o Estado do Espírito Santo disse que não havia evidências de erro médico. O hospital também argumentou que não houve falhas na execução do atendimento.

Após analisar documentos e depoimentos, o juiz concluiu que não foi possível identificar falhas na execução do atendimento. Além disso, não havia indícios de risco materno ou infantil, e não havia registros nos exames anteriores que pudessem sugerir a possibilidade de insuficiência ou sofrimento fetal. Portanto, o magistrado julgou os pedidos autorais improcedentes.

O processo em questão é o número 0007757-56.2018.8.08.0021.

(Com informações da TJES – Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.