O Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Guarapari emitiu uma sentença sobre um caso de ação indenizatória movida por uma gestante que perdeu o bebê em sua barriga. A mulher processou o hospital, o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo por danos morais.
De acordo com a autora, ela compareceu ao hospital a cada três dias para fazer o pré-natal quando estava grávida de 39 semanas. Em uma das visitas, ela sentiu dores na barriga e foi medicada com Buscopam. Ela foi liberada depois que a equipe médica constatou que não havia dilatação para o parto e que o coração do bebê estava batendo normalmente.
No mesmo dia, à noite, a gestante voltou ao hospital porque as dores tinham aumentado. Um exame de ultrassom mostrou que o bebê havia morrido, e a autora alegou que isso ocorreu devido à falta de tratamento adequado desde o primeiro relato das dores.
Em resposta, o Município de Guarapari alegou que não tinha responsabilidade e o Estado do Espírito Santo disse que não havia evidências de erro médico. O hospital também argumentou que não houve falhas na execução do atendimento.
Após analisar documentos e depoimentos, o juiz concluiu que não foi possível identificar falhas na execução do atendimento. Além disso, não havia indícios de risco materno ou infantil, e não havia registros nos exames anteriores que pudessem sugerir a possibilidade de insuficiência ou sofrimento fetal. Portanto, o magistrado julgou os pedidos autorais improcedentes.
O processo em questão é o número 0007757-56.2018.8.08.0021.
(Com informações da TJES – Tribunal de Justiça do Espirito Santo)