
A decisão proferida pelo desembargador da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Raphael Americano Câmara, extinguiu uma ação que buscava a regulamentação da guarda compartilhada de um animal de estimação.
O magistrado entendeu que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê a guarda compartilhada nem o direito de visitação de animais domésticos. A decisão de primeiro grau havia deferido uma liminar estabelecendo a guarda compartilhada do cachorro maltês e fixando a residência da agravante como lar referência.
No entanto, o desembargador considerou que qualquer litígio envolvendo animais de estimação deve ser resolvido no âmbito cível, por se tratar de uma discussão patrimonial.
Ele citou também a opinião da ministra do STJ, Maria Isabel Galloti, que considera inadequada a regulamentação de guardas e visitas de menores para disciplinar questões relacionadas a animais de estimação, já que os animais são bens regulados pelo direito de propriedade. Por fim, o desembargador decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito.
(Com informações da TJES – Tribunal de Justiça do Espirito Santo)
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