Negada a indenização a gestante que alegou suposta falha na prestação de serviços hospitalares

Data:

trabalho
Créditos: GeorgeRudy | iStock

O Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Guarapari emitiu uma sentença sobre um caso de ação indenizatória movida por uma gestante que perdeu o bebê em sua barriga. A mulher processou o hospital, o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo por danos morais.

De acordo com a autora, ela compareceu ao hospital a cada três dias para fazer o pré-natal quando estava grávida de 39 semanas. Em uma das visitas, ela sentiu dores na barriga e foi medicada com Buscopam. Ela foi liberada depois que a equipe médica constatou que não havia dilatação para o parto e que o coração do bebê estava batendo normalmente.

No mesmo dia, à noite, a gestante voltou ao hospital porque as dores tinham aumentado. Um exame de ultrassom mostrou que o bebê havia morrido, e a autora alegou que isso ocorreu devido à falta de tratamento adequado desde o primeiro relato das dores.

Em resposta, o Município de Guarapari alegou que não tinha responsabilidade e o Estado do Espírito Santo disse que não havia evidências de erro médico. O hospital também argumentou que não houve falhas na execução do atendimento.

Após analisar documentos e depoimentos, o juiz concluiu que não foi possível identificar falhas na execução do atendimento. Além disso, não havia indícios de risco materno ou infantil, e não havia registros nos exames anteriores que pudessem sugerir a possibilidade de insuficiência ou sofrimento fetal. Portanto, o magistrado julgou os pedidos autorais improcedentes.

O processo em questão é o número 0007757-56.2018.8.08.0021.

(Com informações da TJES – Tribunal de Justiça do Espirito Santo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo