O juiz da Vara Única de Rio Bananal, julgou improcedentes os pedidos feitos por um motorista que ingressou com pedido de regularização de serviços e indenização por danos morais contra uma empresa de pagamento automático de pedágio, após seu veículo ficar bloqueado em catraca durante uma viagem.
O autor argumentou que o serviço contratado junto à requerida não teria apresentado funcionalidade, pois ele ficou preso na praça de pedágio.
A requerida argumentou que o bloqueio ocorreu porque não havia saldo no aparelho do cliente, visto que a recarga teria sido feita somente quatro dias após a data da viagem, motivo pelo qual pediu a improcedência dos pedidos.
O magistrado que analisou o caso (0001193-02.2017.8.08.0052), observou que o requerente inseriu créditos em seu aparelho em data posterior à realização da viagem, motivo pelo qual, o bloqueio de seu aparelho ocorreu de forma legal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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