Negada liminar a passageiro que atacou taxista em briga causada por gato

Data:

Negada liminar a passageiro que atacou taxista em briga causada por gato | Juristas
Créditos: Veranda Id / Shutterstock.com

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado por um homem preso preventivamente por suposta tentativa de homicídio contra um taxista, após discussão por causa de um gato.

O caso aconteceu em São Paulo. A discussão teve início depois que o gato, transportado pelo passageiro, se soltou e arranhou o taxista. De acordo com a denúncia, o passageiro teria jogado desodorante na cabeça do taxista e ateado fogo, além de sacar duas facas e desferir golpes no motorista, atingido no rosto.

Segundo depoimento do taxista, o homicídio só não foi consumado porque ele conseguiu parar o veículo e sair do automóvel.

Decisão fundamentada

No habeas corpus, a defesa alegou não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e pediu a concessão de liminar para decretação de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a revogação da custódia.

A presidente, no entanto, entendeu que a decisão pela manutenção da prisão preventiva foi suficientemente fundamentada, com base em fatos concretos e na gravidade da conduta.

“Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, concluiu a presidente.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384107

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.