Negado pedido de liberdade a M.C.S de 18 anos, acusado de roubar três celulares, juntamente com um adolescente, além de tentar subtrair um 4 º celular sem sucesso. Os fatos aconteceram no dia 30 de julho de 2017, na cidade de Guajará-Mirim, município de Rondônia. A sessão aconteceu no dia 17 de agosto de 2017, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido.
A decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal narra que os autores do crime agiam sempre da mesma forma nas operações dos delitos praticados: o adolescente pilotava uma moto e M.C.S, portando uma arma de fogo, anunciava os assaltos e exigia os celulares das vítimas. Ambos foram presos em flagrante e confessaram os crimes.
Os argumentos da defesa, em habeas corpus (HC), não convenceram os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, os quais, diante dos elementos que apontam indícios e materialidade dos crimes, mantiveram o acusado na prisão. O voto do relator, desembargador Daniel Lagos, ressaltou que os crimes dessa natureza geram intranquilidade social e “a liberdade do paciente (M.C.S) deixaria latente (escondida) a falsa noção de impunidade e serviria de estímulo para idêntica conduta”.
Habeas Corpus n. 0003903-64.2017.8.22.000. Acompanharam o voto do desembargador Daniel Lagos, os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz.
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