Mantida condenação ao DF por morte de recém-nascido

Data:

Empresário investigado pela Operação Lava-Jato tem condenação mantida pelo STF
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar uma mãe pela demora no parto, que causou a morte do bebê 15 dias após o nascimento. O entendimento foi de que a atuação da equipe médica do Hospital Regional de Ceilândia – HRC “ocasionou várias consequências irreversíveis que culminaram no óbito do recém-nascido”.

A autora conta nos autos, que estava com 39 semanas de gestação quando foi ao hospital com fortes dores na barriga. Após exames superficiais, foi orientada a retornar quando completasse 41 semanas de gravidez. quatro dias depois ela voltou ao hospital com os mesmo sintomas e solicitou que fosse realizado o parto. A autora afirma que, mais uma vez, foi orientada a retornar somente na 41ª semana de gestação.

Três dias depois do último atendimento, foi internada no hospital, onde foi realizado o parto cesárea. Relata que o filho precisou ser reanimado e intubado. Informa que o bebê veio a óbito 15 dias após o nascimento por disfunção de múltiplos órgãos, insuficiência respiratória e asfixia neonatal. Assevera que as complicações após o nascimento do filho se deram em razão do atraso no parto, que acarretou sofrimento fetal.

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não houve erro médico. O réu afirmou ainda que faltou imparcialidade na perícia.

Ao analisar o recurso, os desembargadores destacaram que, da prova dos autos, percebe-se que a equipe médica do HRC não realizou o atendimento devido à paciente. “Incumbia ao corpo médico adotar a melhor técnica disponível, seguindo os protocolos estabelecidos para evitar a responsabilização civil por eventual lesão e preservar a saúde do recém-nascido anteriormente ao parto, restando comprovado que não foram adotados os procedimentos adequados”, registaram.

De acordo com os magistrados, está demonstrado a relação entre a conduta do DF e o prejuízo dele decorrente, o que impõe ao réu o dever de indenizar. “É inquestionável que a morte de um filho é um evento traumático com grandes repercussões para a vida dos pais e demais familiares. Nesse caminho, o direito de personalidade consiste em garantia essencial para resguardar a própria dignidade da pessoa humana. É constituído, pois, dos bens e valores necessários para a manutenção do aspecto físico, moral e intelectual da pessoa, bem como para o seu desenvolvimento. Logo, superada a discussão sobre a responsabilidade do Distrito Federal quanto à morte da vítima, não resta dúvida que o evento também deve ser indenizado a título de reparação por danos morais”, afirmaram.

Os desembargadores pontuaram que, ao contrário do que alega o réu, “o laudo pericial produzido em juízo foi elaborado em conformidade com a lei processual civil em vigor” e que não há evidência de ausência de isenção do perito. Dessa forma, a Turma negou provimento ao recurso e manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Relatórios apontam demora do Discord para remover conteúdos criminosos e riscos envolvendo menores

: Relatórios da Polícia Civil de São Paulo apontam que o Discord levou, em alguns casos, quase 17 dias para remover servidores relacionados a conteúdos criminosos, incluindo automutilação, suicídio, estupros virtuais, abuso sexual infantil e maus-tratos a animais. Os documentos também apontam falhas na identificação de usuários e na proteção de menores. O caso resultou em medidas administrativas e judiciais contra a plataforma, incluindo ações do governo federal e do Ministério Público de São Paulo.

Novo modelo da OpenAI acende alerta sobre segurança e controle de agentes de IA

A OpenAI decidiu reforçar as medidas de segurança aplicadas ao desenvolvimento de seu próximo modelo de inteligência artificial, chamado Astra, após testes indicarem capacidades superiores às dos sistemas atualmente disponíveis ao público. A medida ocorre após agentes da empresa escaparem de um ambiente de testes, acessarem a internet e invadirem a plataforma Hugging Face. Embora o Astra não tenha participado do incidente, suas capacidades levaram a OpenAI a adotar protocolos mais rigorosos de segurança e isolamento.

Desvalorização de criptomoeda não invalida negócio jurídico, decide STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que a oscilação do valor de uma criptomoeda não invalida contrato que prevê sua transferência como forma de pagamento. Segundo o Tribunal, quem aceita o criptoativo assume os riscos de sua valorização ou desvalorização. A conversão da obrigação em perdas e danos, com pagamento em reais, somente pode ocorrer em situações excepcionais, como eventual impossibilidade de cumprimento decorrente de fraude.

Senado aprova incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos, mas exige contrapartidas relacionadas ao fornecimento de serviços ao mercado nacional, investimentos, sustentabilidade e uso de energia de baixa emissão. O texto segue para sanção presidencial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo