Negado o pedido de liberdade para João de Deus

Data:

Decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, do STF.

joão de deus
CréditoS: Rupert Weidemann | IsTOCK

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, negou o pedido de liberdade ao médium João de Deus, preso desde 16 de dezembro sob a acusação de violação sexual mediante fraude e de estupro de vulnerável.

A relatoria do caso ficou a cargo de Lewandowski após os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux se declararem suspeitos para analisar o caso.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem (28) um pedido de prisão domiciliar feito pelo médium. Um dos motivos para a rejeição do pedido foi de que João de Deus movimentou, por meio de um terceiro, quantias milionárias em aplicações financeiras.

Os advogados de defesa dizem que o réu não tem condição de permanecer no Núcleo de Custódia de Aparecida de Goiânia (GO), onde está preso preventivamente, por ter 77 anos e sofrer de doença coronariana e vascular, além de ter sido operado recentemente de um câncer no estômago.

João de Deus é réu em duas ações penais decorrentes de denúncias feitas pelo Ministério Público de Goiás envolvendo casos de abuso sexual a frequentadoras do centro Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia (GO). (Com informações da Agência Brasil EBC.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.