Tag: Ricardo Lewandowski
TSE aprova contas de campanha da chapa Lula/Alckmin
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), as contas de campanha da chapa composta por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), eleitos presidente e vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2022.
Lewandowski autoriza contratação temporária de professores em MG
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a contratação temporária de professores, sem vínculo, pelo Estado de Minas Gerais durante o período da modulação dos efeitos da decisão da Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 915).
Promovido pelo Ibajud, Fórum Algarve/Portugal 2022 foi um sucesso
O Instituto Brasileiro da Insolvência (Ibajud) promoveu, nos dias 30 e 31 de maio, um dos mais importantes eventos do ano sobre Recuperação Judicial, o Fórum Algarve/Portugal 2022.
STF nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci para que seus bens, bloqueados durante a Operação Lava-Jato, fossem liberados. A decisão se deu na Reclamação (RCL 46378).
Ministro Lewandowski rejeita queixa-crime de Onyx Lorenzoni contra senador Randolfe Rodrigues
Foi determinado, pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da queixa-crime apresentada por Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por declarações feitas em entrevista em junho de 2021.
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.