O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 192130, impetrado pela defesa dos empresários Germán e José Efromovich, presos em decorrência da Operação Navegar é Preciso, desdobramento da Lava-Jato, e investigados por supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro S/A. Os irmãos cumprem prisão domiciliar desde agosto, por fazerem parte do grupo de risco para a Covid-19.
A defesa pedia revogação do decreto de prisão, para que os empresários pudessem responder em liberdade às acusações feitas em colaboração premiada por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, que afirmou ter solicitado vantagem indevida (paga em conta no exterior) na contratação do Estaleiro Ilha S/A (EISA), de propriedade dos irmãos, para a construção de navios.
A prisão, decretada pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), foi justificada, entre outros pontos, pelo fato de que os valores supostamente obtidos de forma indevida em razão das contratações ilícitas do EISA pela Transpetro ainda não foram recuperados.
A defesa sustentava no HC que não há contemporaneidade entre as condutas em tese criminosas (que teriam se consumado no fim de 2014) e o decreto de prisão, que, por isso, não estaria justificado, além disso o fato de os empresários terem cidadania estrangeira não implica risco, porque seus passaportes foram entregues à Polícia Federal.
O ministro Fachin observou em sua decisão que a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não foi esgotada, pois cabe agravo regimental contra a decisão monocrática do relator, que negou a liminar lá requerida. Assim, não é o momento de o STF se pronunciar sobre o caso.
Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.