Fixadas diretrizes para julgamento de ações contra leis que criam cargos em comissão

Data:

Fixadas diretrizes para julgamento de ações contra leis que criam cargos em comissão | JuristasO Plenário do Supremo Tribunal Federal -STF decidiu que, ao julgar de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estaduais propostas contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, os Tribunais de cada estado devem observar as atribuições previstas para os cargos, porém não é necessário que se pronuncie sobre a constitucionalidade de cada cargo criado.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 719870, com repercussão geral reconhecida (Tema 670), nele o Ministério Público estadual questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ-MG envolvendo cinco leis do Município de Além Paraíba-MG que criavam 114 cargos em comissão não destinados a funções de chefia, direção e assessoramento.

O TJ-MG havia acolhido parcialmente a ação, apenas para julgar inconstitucionais os dispositivos da lei municipal que estabeleciam a necessidade de eleição para escolha dos ocupantes dos cargos de direção escolar de ensino. Segundo o TJ-MG, a exigência de processo eleitoral seria inconstitucional, por se tratar de cargo de livre nomeação do prefeito, não lhe sendo cabível verificar se as atribuições dos cargos correspondem, efetivamente, às funções de chefia e assessoramento.

No recurso ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais argumentou que o entendimento do TJ-MG violou dispositivos da Constituição Federal, entre eles o artigo 93, que exige a fundamentação das decisões judiciais, ao se recusar a analisar as atribuições dos cargos. Também foi apontada violação ao artigo 37, pois a decisão teria chancelado a criação de cargos em comissão para atividades puramente técnicas, quando há exigência constitucional de concurso público.

Na decisão, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, para ele foi equivocado o entendimento do TJ-MG de que as atribuições dos cargos criados pelas leis municipais eram matéria de fato, cujo exame não seria possível em ação de controle objetivo de constitucionalidade.

O TJ-MG deverá proceder, com base na decisão do STF, a novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e se pronunciar sobre a razoabilidade da criação dos mais de 100 cargos em comissão – mais especificamente, a proporção entre o número de cargos e a população do município – e também avaliar a constitucionalidade dos cargos, a partir do exame de suas atribuições.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos;

II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.”

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Alibaba lança Qwen3.8-Max e diz que só perde para o Claude Fable 5, da Anthropic

A Alibaba apresentou no domingo, 19, a versão prévia do Qwen3.8-Max, descrito como o modelo mais capaz de sua família de inteligência artificial. Segundo a empresa chinesa, o sistema perde apenas para o Claude Fable 5, da Anthropic, entre os modelos de fronteira do mundo. O anúncio foi feito em publicação da equipe Qwen na rede social X, durante a Conferência Mundial de Inteligência Artificial, em Xangai.

STJ sedia lançamento de obra em homenagem aos 20 anos da Lei Maria da Penha

A obra coletiva celebra as duas décadas de vigência da Lei nº 11.340/2006, marco legal de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil, reunindo reflexões de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, professores e pesquisadores sobre os avanços, desafios e perspectivas da legislação.

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo