Fixadas diretrizes para julgamento de ações contra leis que criam cargos em comissão

Data:

Fixadas diretrizes para julgamento de ações contra leis que criam cargos em comissão | JuristasO Plenário do Supremo Tribunal Federal -STF decidiu que, ao julgar de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) estaduais propostas contra leis que criam cargos em comissão que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, os Tribunais de cada estado devem observar as atribuições previstas para os cargos, porém não é necessário que se pronuncie sobre a constitucionalidade de cada cargo criado.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 719870, com repercussão geral reconhecida (Tema 670), nele o Ministério Público estadual questionava decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJ-MG envolvendo cinco leis do Município de Além Paraíba-MG que criavam 114 cargos em comissão não destinados a funções de chefia, direção e assessoramento.

O TJ-MG havia acolhido parcialmente a ação, apenas para julgar inconstitucionais os dispositivos da lei municipal que estabeleciam a necessidade de eleição para escolha dos ocupantes dos cargos de direção escolar de ensino. Segundo o TJ-MG, a exigência de processo eleitoral seria inconstitucional, por se tratar de cargo de livre nomeação do prefeito, não lhe sendo cabível verificar se as atribuições dos cargos correspondem, efetivamente, às funções de chefia e assessoramento.

No recurso ao STF, o Ministério Público de Minas Gerais argumentou que o entendimento do TJ-MG violou dispositivos da Constituição Federal, entre eles o artigo 93, que exige a fundamentação das decisões judiciais, ao se recusar a analisar as atribuições dos cargos. Também foi apontada violação ao artigo 37, pois a decisão teria chancelado a criação de cargos em comissão para atividades puramente técnicas, quando há exigência constitucional de concurso público.

Na decisão, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, para ele foi equivocado o entendimento do TJ-MG de que as atribuições dos cargos criados pelas leis municipais eram matéria de fato, cujo exame não seria possível em ação de controle objetivo de constitucionalidade.

O TJ-MG deverá proceder, com base na decisão do STF, a novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e se pronunciar sobre a razoabilidade da criação dos mais de 100 cargos em comissão – mais especificamente, a proporção entre o número de cargos e a população do município – e também avaliar a constitucionalidade dos cargos, a partir do exame de suas atribuições.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos;

II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente.”

Com informações do Supremo Tribunal Federal – STF.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

Justiça Federal derruba norma que permitia harmonização facial por dentistas

A 8ª Turma do TRF-1 decidiu, por maioria, anular norma que autorizava dentistas a realizar procedimentos de harmonização facial, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e técnicas para estimular a produção de colágeno. O acórdão ainda não estava disponível para consulta pública, e os efeitos e fundamentos detalhados da decisão dependerão da publicação do julgamento.

Justiça mantém Google e Facebook em ação sobre uso não autorizado de músicas de artistas

A Justiça do Rio de Janeiro manteve Google e Facebook em ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e herdeiros de outros artistas contra Ana Caroline Campagnolo e a Livraria Campagnolo. O processo discute o uso de músicas em uma aula paga divulgada no YouTube e no Instagram sem autorização para essa finalidade. As plataformas alegaram não ser responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas a juíza rejeitou o pedido de exclusão. Após o encerramento da fase de provas, as partes terão 15 dias para apresentar alegações finais antes do julgamento.

TSE impede Pablo Marçal de acessar fundos públicos e participar de propaganda eleitoral

O TSE decidiu, por unanimidade, impedir cautelarmente Pablo Marçal de acessar recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, além de proibir sua participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e em debates. A medida permanecerá em vigor enquanto a Justiça Eleitoral analisa a situação do registro de sua candidatura. O Ministério Público Eleitoral questiona, entre outros pontos, o cumprimento do prazo de filiação partidária e destaca que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada às eleições municipais de 2024.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo