A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma ação civil pública contra a Samarco Mineração S.A., a Fundação Renova, a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda. deve prosseguir na Justiça estadual mineira até o julgamento final. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recorreu contra a sentença da juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, que havia julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que uma ação civil pública anterior, que resultou em acordo já homologado, tinha as mesmas partes e fazia os mesmos pedidos. A primeira ação civil pública visava à reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão em 2015. Segundo o MPMG, as questões não foram totalmente resolvidas, e o acordo previa a possibilidade de as pendências serem objeto de nova ação civil pública, o que ocorreu em 2018.
O MPMG argumentou que os pedidos na primeira demanda eram diferentes e que a segunda ação tinha como foco direitos coletivos, como a reabilitação econômica das comunidades atingidas e a reparação de danos posteriores ao rompimento da barragem. As empresas defenderam a manutenção da sentença, mas a decisão dos desembargadores foi unânime no sentido de cassá-la.
A turma julgadora afastou a tese de coisa julgada e determinou o retorno dos autos à origem para que se decidisse se as empresas mineradoras e a Fundação Renova devem ser condenadas pelos danos posteriores ao desastre, que continuam causando prejuízo à população atingida. A efetividade do compromisso de reparação integral somente virá por meio de comandos judiciais específicos, afirmou o relator, o desembargador Afrânio Vilela. Isso significa que podem ser ajuizadas quantas ações coletivas e individuais forem necessárias à reparação completa dos danos causados, mesmo porque os danos vêm se desdobrando desde o dia do rompimento.