Nova regra permite registrar crianças com o sexo ignorado na certidão de nascimento

Data:

certidão de nascimentoPublicada nesta sexta-feira (20), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nova normatização permite que crianças nascidas sem o sexo definido, numa condição que é conhecida como Anomalia de Diferenciação de Sexo (ADS), tenham o sexo “ignorado” na certidão de nascimento. A mudança consta no Provimento n. 122/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça, ratificado pelo Plenário do CNJ e passa a valer a partir do dia 12 de setembro.

Com a decisão as pessoas também chamadas de intersexos poderão ainda realizar, a qualquer tempo, a opção de designação de sexo em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de autorização judicial, de comprovação de cirurgia sexual e tratamento hormonal ou apresentação de laudo médico ou psicológico.

A norma padroniza o procedimento em todo o Brasil. “A redesignação ou a mudança de gênero de criança ou adolescente não são tratadas neste ato. O ato normativo se atém à designação do sexo, pela sua vocação a regulamentar a atividade registral”, explica, em seu voto apresentado ao Plenário do CNJ, a corregedora nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura. “A redesignação ou mudança de gênero de criança ou adolescente segue dependendo de autorização judicial.”

O registro com sexo ignorado será efetivado quando constar, na Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo sistema de Saúde no ato do nascimento, o preenchimento do campo sexo como “ignorado”. O cartório deve orientar a família para a utilização de um nome neutro, mas é facultada sua aceitação pelos responsáveis.

A opção posterior pelo registro de nova designação de sexo, como a do nome da pessoa nessa condição, pode ser feita pelos pais ou mães até a criança atingir 18 anos. Quando se tratar de maior de 12 anos, é necessária a anuência da criança. A primeira opção é gratuita, podendo haver cobrança quando a pessoa realizar o ato em cartório diferente de onde está o registro dela. Em cinco estados, o Judiciário havia normatizado essa situação: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Mas exigiam apresentação de laudos médicos para a definição posterior de sexo.

Até a publicação do Provimento n. 122/2021, os Cartórios de Registro Civil não podiam expedir a certidão de nascimento se não houvesse a definição de sexo na DNV apresentada pelo responsável. Era necessário que a família ingressasse com um processo judicial para efetivar o registro da criança, o que fazia com que ela ficasse sem a certidão de nascimento até a definição. E, consequentemente, ficasse sem acesso a direitos fundamentais como plano de saúde, matrícula em creches, entre outros serviços públicos e privados.

As mesmas regras referentes ao procedimento de registro valem para a Declaração de Óbito assinada por médico e que deve ser apresentada em Cartório para a emissão do registro de óbito. A opção pela designação de sexo pode realizada, após a morte da pessoa, pela mãe ou pelo pai.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.