A sentença que condenou a Cia. Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a pagar uma indenização de R$ 20.750 em danos materiais foi mantida por unanimidade pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
A empresa foi considerada responsável pela queda de uma árvore em um estacionamento público, que danificou três veículos de clientes de um autor que havia pedido a poda da árvore um mês antes.
A empresa argumentou que a manutenção de árvores próximas à rede elétrica era de responsabilidade da Neoenergia e que a solicitação do autor havia sido protocolada na CEB (atual Neoenergia) e não na Novacap.
Alegou também caso fortuito ou força maior, pedindo a improcedência da ação. No entanto, a Juíza explicou que a Novacap tem a responsabilidade de manter vias públicas e áreas verdes em bom estado, conforme consta em seu estatuto, e que a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva.
Como houve omissão da Novacap na manutenção da área verde em via pública, a sentença que reconheceu sua responsabilidade em reparar o dano material foi mantida.
Prcesso: 0711853-76.2022.8.07.0016
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios)