Nunes Marques encaminha ação de Lula sobre redução de poder de voto da União na Eletrobrás para tentativa de conciliação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de instalação do Conselho da Federação no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de encaminhar à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação na qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobrás. A movimentação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, na semana passada.

A Lei de Desestatização da Eletrobras (Lei 14.182/202) estabelece que acionistas ou grupos de acionistas não podem deter votos em quantidade superior a 10% das ações do capital votante da empresa. A Advocacia-Geral da União (AGU), na ação, argumenta que a aplicação imediata dessa regra às ações já detidas antes do processo de desestatização causa sérios prejuízos ao patrimônio e ao interesse públicos. Isso ocorre porque a União, embora mantenha cerca de 42% das ações ordinárias, não tem votação proporcional a essa participação.

O ministro Nunes Marques ressaltou que a matéria pode ser mais adequadamente resolvida pelo diálogo institucional e pela via consensual, visando beneficiar a sociedade no que diz respeito ao formato e às delimitações do modelo de governança corporativa da empresa.

Brasília (DF), 30/06/2023 - Ministro Kássio Nunes Marques  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ele enfatizou a importância de equacionar os interesses dos grupos controladores e controlados, considerando tanto o interesse público na prestação de serviços essenciais à sociedade brasileira quanto a rentabilidade econômica e o bom desempenho da administração da empresa.

Diante da complexidade e do profundo dissenso envolvidos na questão, o ministro destacou a necessidade de cautela por parte dos tribunais. Uma eventual decisão do Supremo pode ter impacto significativo não apenas na administração da Eletrobras, mas também no sistema elétrico nacional e, em última instância, na própria ordem econômica.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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