Liminar abrange subseções e pessoas físicas e jurídicas inscritas ou registradas em Minas Gerais
A Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu na Justiça a suspensão da taxa de incêndio para escritórios de advocacia. A medida veio por um mandado de segurança coletivo impetrado pela Comissão de Direito Tributário da OAB-MG.
O pedido foi acolhido pelo juiz federal Carlos Alberto Simões de Tomaz, que concedeu liminar. A liminar abrange subseções e pessoas físicas e jurídicas inscritas ou registradas em Minas Gerais.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais.