OAB-PI não nega acesso a prestação de contas

Data:

OAB PI
Créditos: Reprodução | OAB-PI

Em ação do TRF1, que determinou que a OAB-PI apresentasse documentos referentes às prestações de contas aos advogados, a entidade se manifestou dizendo que não nega acesso aos documentos, mas apenas exige que se pague pelas cópias.

De acordo com a OAB, apesar de não ser alcançada pela Lei de Acesso à Informação, ela cumpre suas finalidades institucionais e atende aos princípios da eficiência e publicidade. Observou, também, que os documentos podem ser acessados não somente na sede da instituição, mas também pelo site da seccional. Segundo a OAB-PI, a atual gestão é compromissada com a transparência e, desde 2016, estão disponíveis no site as informações sobre receitas e despesas, inclusive com identificação dos fornecedores.

Por fim, disse que “toda essa transparência adotada atualmente visa garantir ao advogado o pleno acesso às contas da Instituição e promover uma gestão participativa. Assim, os advogados piauienses podem conferir, de perto, os benefícios aos quais se revertem suas anuidades, bem como sugerir projetos para melhor atendê-los. Vale lembrar que a seccional piauiense foi uma das primeiras do país a adotar esse modelo de gestão”. (Com informações do portal Conjur.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.