Em ação do TRF1, que determinou que a OAB-PI apresentasse documentos referentes às prestações de contas aos advogados, a entidade se manifestou dizendo que não nega acesso aos documentos, mas apenas exige que se pague pelas cópias.
De acordo com a OAB, apesar de não ser alcançada pela Lei de Acesso à Informação, ela cumpre suas finalidades institucionais e atende aos princípios da eficiência e publicidade. Observou, também, que os documentos podem ser acessados não somente na sede da instituição, mas também pelo site da seccional. Segundo a OAB-PI, a atual gestão é compromissada com a transparência e, desde 2016, estão disponíveis no site as informações sobre receitas e despesas, inclusive com identificação dos fornecedores.
Por fim, disse que “toda essa transparência adotada atualmente visa garantir ao advogado o pleno acesso às contas da Instituição e promover uma gestão participativa. Assim, os advogados piauienses podem conferir, de perto, os benefícios aos quais se revertem suas anuidades, bem como sugerir projetos para melhor atendê-los. Vale lembrar que a seccional piauiense foi uma das primeiras do país a adotar esse modelo de gestão”. (Com informações do portal Conjur.)