Foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades.
A Ordem pede também que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas que não tenham respeitado o primeiro nome lista. Para a entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
Segundo a entidade, o objetivo da ADPF, distribuída ao ministro Edson Fachin, é impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”. O ministro também é relator de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) ajuizada pelo Partido Verde (PV) sobre o mesmo tema.
Com informações do Supremo Tribunal Federal .