Justiça do RN diz que advogados usam processos para enriquecimento ilícito

De acordo com o Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte os advogados usaram processos de pequenas causas para "captação de clientela em massa" e enriquecimento e ilícito. Em nota técnica, o juiz Paulo Luciano Maia Marques disse que os juizados especiais perderam eficácia com a "proliferação de demandas agressoras e causas fabricadas".

Conversa privada entre advogado e cliente foi gravada e incluída nos autos do processo

O advogado Diego Eduardo Koprowski, apresentou uma queixa formal à OAB-SC afirmando que uma conversa privada com um cliente foi gravada. Segundo ele, durante audiência de instrução, o pediu ao juiz para ter uma conversa reservada com o cliente. O magistrado afirmou que iria interromper a gravação, no entanto a conversa foi gravada e incluída nos autos do processo

Decisão da Justiça Federal reduz o valor da anuidade da OAB para R$ 500

Mesmo sem trânsito em julgado, e aguardando o julgamento de embargos de declaração opostos ao acórdão, decisão da 7ª Turma Recursal do TRF da 2ª Região (Rio de Janeiro/Espírito Santo), assegurou ao advogado Diego Diniz Nicoll, que a seccional carioca da OAB limite a R$ 500,00 anuais o valor da anuidade profissional. A instituição deve ainda restituir os valores cobrados a mais acrescidos de juros de mora e correção monetária, conforme súmulas 362 e 54 do STJ.

TikTok não é adequado para advogados, orientação é do TED da OAB/MG

A Comissão Orientadora de Publicidade do TED da OAB/MG elaborou resolução (N. 007/2020) com recomendações de ética e disciplina na publicidade de advogados. Entre os pontos destacados estão o uso do aplicativo 'TikTok' considerado inadequado para a publicidade profissional, além de publicações em redes sociais com andamentos processuais e a distribuição de máscaras com o logotipo do escritório como brindes.

OAB pede nomeação dos primeiros nomes de listas tríplices para reitores de Universidades Federais

Foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades federais e os diretores das instituições federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades.

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