O Conselho de Ministros de Portugal aprovou um acordo que flexibiliza a exigência de procedimentos e documentações para entrada, permanência e saída de brasileiros. Pelas novas regras, não é mais necessário comparecer pessoalmente para dar entrada no pedido de visto; apresentar seguro de viagem ou comprovar meios de subsistência e passagem de volta ao país de origem.
Os cidadãos brasileiros não precisam de visto para entrar em Portugal para fazer turismo, negócios, cobertura jornalística e missões culturais, desde que por um período de 90 dias. Para qualquer outra situação é exigido visto aos cidadãos brasileiros.
Segundo a advogada brasileira Fernanda Garcia, que vive há 12 anos em Portugal e comanda a organização Una.pt, que presta assessoria para estrangeiros, que buscam Portugal para investir e/ou têm necessidade em se estabelecer no país, “Investidores estrangeiros podem requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis”.
A Autorização de Residência para Investimento (ARI) dá a possibilidade a investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de investimento, mediante a realização de uma atividade de investimento, pessoalmente ou através de sociedade unipessoal por quotas, que conduza à concretização de, pelo menos, um dos tipos de investimento previstos na Lei e por um período mínimo de cinco anos. A ARI possibilita:
• Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
• Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
• Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
• Beneficiar de reagrupamento familiar;
• Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
• Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).
Pequenos investidores
Para quem têm interesse em realizar investimentos em Portugal, com valores menores existe a opção do Visto D2 ou de empreendedor. Para obter esse visto é preciso apresentar um plano de negócios e definir o tipo de empresa que deseja abrir. Existindo duas possibilidades de comprovação:
• Comprovativo de que efetuou operações de investimento – plano de negócios (súmula); certidão permanente; declaração de início de atividade; registo de constituição de sociedade e extrato bancário com o saldo depositado na conta da empresa em Portugal;
• Comprovativo de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira em Portugal, e da intenção de proceder a uma operação de investimento em território português, devidamente descrita e identificada.
Conforme a VFS Global, empresa responsável pela intermediação do visto português no Brasil, em média são 60 dias para um parecer do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF. Neste período o solicitante deve permanecer no Brasil, só sendo autorizada a mudança após a concessão do visto.
Aplicativo
De acordo com a DNA Cidadania, empresa de assessoria jurídica que atua em processos de nacionalidade portuguesa, mais de 30 mil pessoas interessadas em embarcar nessa jornada foram atendidas entre 2021 e 2022. Isso motivou a empresa a lançar o aplicativo ‘DNApp’, que organiza todas as etapas, arquiva documentos, certidões e informações da família, estrutura a árvore genealógica e permite o acompanhamento processual e financeiro online, em tempo real.
“O sistema foi desenvolvido com base em nosso trabalho interno, facilitando toda a burocracia que enfrentávamos. Com o aplicativo, temos um dia a dia de trabalho mais ágil, melhorando o atendimento aos que buscam a cidadania portuguesa. Todos os clientes têm acesso ao DNApp da sua família e podem se comunicar conosco no sistema de comentários internos. Sempre que registramos algum andamento, ou respondemos a um comentário, o cliente recebe uma notificação por e-mail, assim como pelo grupo da família no WhatsApp”, complementa Lopes.
Com informações do Portal Terra.
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