Por falta de previsão legal, A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do grupo financeiro Opportunity para ser habilitado como como parte interessada no processo derivado da Operação Satiagraha, que apurou esquema de desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão mantida pela 5ª Turma, acolheu pedido do empresário Naji Nahas e determinou a restituição dos bens descritos no agravo em recurso especial, em razão de decisão anterior do STJ que decretou a nulidade de procedimentos de busca e apreensão no âmbito da Satiagraha, em 2015 (HC 149.250).
Após a decisão, o Opportunity apresentou petição requerendo o ingresso nos autos e alegou que o pleito não dizia respeito ao instituto da assistência da acusação, mas à figura do interessado, tendo em vista que o resultado do julgamento poderá surtir efeitos em outro inquérito – esse, sim, contra o grupo financeiro.
Para embasar a sua alegação, o grupo citou o artigo 119, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 3º do Código de Processo Penal (CPP).
Conforme o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em seu artigo 268, o CPP prevê apenas uma hipótese de intervenção de terceiros nas ações penais públicas: o assistente de acusação. ele destacou que não havendo disposição específica sobre o tema no CPP, não há que se falar em aplicação subsidiária do CPC.
“Frise-se que, se nem mesmo a intervenção do assistente de acusação é permitida na fase inquisitorial, com maior razão não se pode admitir a intervenção da parte que se denomina simples interessada”, concluiu o ministro ao negar o pedido do grupo.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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