Autor da ação foi diagnosticado com neoplasia da glândula salivar
Um plano de saúde foi condenado a indenizar uma paciente em R$ 5 mil pela demora em autorizar uma cirurgia. A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível de Maceió.
Consta dos autos que o paciente, diagnosticado com neoplasia da glândula salivar em maio de 2016, se submeteu a duas cirurgias em setembro, que tiveram complicações. O médico solicitou a cirurgia de reconstrução craniofacial, reconstrução de mandíbula com enxerto ou prótese prototipada e fístula orofacial.
A internação do autor se deu em outubro de 2016, mas não obteve do plano nenhuma posição quanto à autorização dos procedimentos. Ele ajuizou uma ação e obteve liminar favorável, e o plano realizou o procedimento cirúrgico em novembro.
A empresa contestou, afirmando que não se aplicaria o CDC e nem deve ser condenada por danos morais. Entretanto, o juiz afirmou que a relação entre o demandante e a operadora de plano de saúde é de consumo e se rege pelo CDC.
Ele completou que o paciente se viu diante de situação de risco com a possibilidade de não realização dos procedimentos, motivo pelo qual é devida a indenização.
Processo 0700257-90.2016.8.02.0066
Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Saiba mais:
- Reajuste de mensalidade de plano de saúde deve ser razoável
- Ex-empregado não permanece em plano de saúde custeado integralmente pelo empregador
- STJ obriga plano de saúde a fornecer medicamento off label
- TJSP decide que plano de saúde deve aplicar reajuste individual em plano coletivo
- Plano de saúde não é obrigado a custear fertilização in vitro