Clínica pagará mais de R$ 10 mil a paciente.
Uma clínica de estética indenizará uma paciente por queimadura em procedimento no abdômen. O juiz da 3ª vara Cível de Limeira/SP determinou o pagamento de R$ 654,52, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais.
A mulher firmou contrato de R$ 1,5 mil para realizar carboxiterapia e criolipólise (tratamentos de gordura localizada e estrias). Porém, durante um dos procedimentos, sofreu uma queimadura de 2º grau no abdômen, que, posteriormente, gerou uma queloide hipertrófica permanente. Por isso, ajuizou a ação indenizatória.
O juiz entendeu ser incontroverso o dano causado à mulher, que não possuía as queloides antes da realização do procedimento estético. Ele apontou que a clínica não produziu provas sólidas capazes de contestar a perícia, “não atestando a regularidade do procedimento adotado, nem que a deformidade originou-se de causas externas”.
Ele ainda pontuou que a clínica era especializada, o que, neste caso, gera obrigação de resultado e não de meio, porque, “em se tratando de tratamentos corretivos, é possível antever os efeitos que serão produzidos”. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 1015935-20.2016.8.26.0320
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