Grávida que se recusa a voltar ao emprego após dispensa tem direito à indenização pela estabilidade

Data:

Decisão foi do TRT-13.

estabilidade
Créditos: Elena Nichizhenova | iStock

A trabalhadora grávida que não aceita a reintegração ao trabalho não renuncia a seu direito de ser indenizado pela estabilidade concedida em função do período gestacional. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT-13 ao prover o recurso de uma funcionária dispensada quando já estava grávida.

Ela ajuizou a reclamação pedindo indenização substitutiva de estabilidade provisória, mas o juiz de primeiro grau entendeu que ela abriu mão do seu direito ao falar que não tinha interesse em retornar ao trabalho. No recurso, disse que não pode ser prejudicada com o argumento, já que a estabilidade provisória da gestante é um direito irrenunciável.

O relator reformou a decisão anterior dizendo que, “Com o reconhecimento da estabilidade provisória à gestante, resta devida a indenização do período estabilitário correspondente aos salários compreendidos entre a data da rescisão do contrato de trabalho até cinco meses após o parto, na forma estabelecida na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do C. TST”.

Cabe lembrar que a a estabilidade da empregada gestante é garantida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O relator apontou que a lei tenta proteger a criança que nascerá e impedir a discriminação das mulheres grávidas.

Mas destacou que este não é o caso. “Na realidade, a reclamante nunca pretendeu gozar de sua estabilidade trabalhando. Apenas ajuizou a ação já no final de seu período de estabilidade, pois sua demissão deu-se quando já contava com 10 semanas de gravidez em 06/03/2016, como ela mesma afirma”.

Ele ressaltou ainda que “o único pressuposto ao direito à estabilidade é a gravidez da empregada no momento da rescisão contratual, independente de o empregador ser, ou não, conhecedor de tal fato e se houve, ou não, prévio pedido de reintegração ao trabalho”.

E concluiu que não há dúvidas que a trabalhadora engravidou durante o curso do contrato de trabalho, fazendo jus ao pagamento dos seus salários no período e de todos os demais direitos (férias, aviso prévio, 13° salário, multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego e contribuições previdenciárias do período da estabilidade). (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 0000686-96.2017.5.13.0005 – Ementa (disponível para download)

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Com o reconhecimento da estabilidade provisória à gestante, resta devida a indenização do período estabilitário correspondente aos salários compreendidos entre a data da rescisão do contrato de trabalho até cinco meses após o parto, na forma estabelecida na Orientação Jurisprudencial 399 da SBDI-1 do C. TST. O fato de a trabalhadora não aceitar a reintegração as suas funções, depois de convidada por seu ex-empregador, não tem o condão de configurar renúncia, ainda que tácita, ao direito do nascituro, razão pela qual deve ser reconhecido o direito à indenização pelo período gestacional, nos moldes da norma constitucional, em respeito à indisponibilidade do direito da criança.

(TRT-13, PROCESSO nº 0000686-96.2017.5.13.0005 (RO) RECORRENTE: JULIANNE JORGE DOS SANTOS RECORRIDO: UNEPI UNIÃO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA – ME RELATOR: CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE. DATA: 15 de agosto de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo