Pais de recém-nascido que faleceu por falta de cirurgia serão indenizados

Data:

Recém-nascido
Créditos: Zolnierek / iStock

O Distrito Federal foi condenado a indenizar o pai e a mãe de um recém-nascido que faleceu por falta de prestação dos serviços médicos adequados. A decisão é do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Os demandantes narram que o filho, que havia nascido há menos de 1 mês, precisou ser internado no Hospital Regional de Taguatinga com quadro de infecção urinária. Durante o período de internação, foi constado que o recém-nascido possuía cardiopatia congênita e, por conta disso, precisava, com urgência, ser transferido para uma UTI pediátrica no Instituto de Cardiologia do DF e ser submetido a procedimento de cirúrgico. Os genitores afirmam que a internação apenas ocorreu depois da decisão judicial, porém a cirurgia não foi realizada, porque o filho faleceu antes. Sustentam que houve omissão do GDF e pedem indenização pelos danos morais suportados. Os fatos ocorreram no ano de 2017.

Em sua contestação, o demandado assevera que não existe nexo causal ou culpa, uma vez que não houve omissão ou negligência. Segundo o GDF, o paciente não foi transferido por ausência de vaga tanto na rede pública quanto na rede particular conveniada. O demandado alega também que o quadro de saúde do recém-nascido era grave já no ato da internação.

Ao analisar o caso, o magistrado observou, com base nos documentos médicos juntados aos autos, que a intervenção cirúrgica poderia ter evitado a morte do recém-nascido. “Pode-se dizer que a falta de prestação dos serviços médicos adequada foi determinante para que a morte tenha acontecido da maneira como ocorreu. Tivesse sido feita a cirurgia, haveria a possibilidade de que outro desfecho tivesse acontecido, ou ainda que culminasse na morte, teria se dado a chance de cura ou amenização da dor que estavam passando.”, afirmou.

Para o magistrado, o GDF atendeu parcialmente a prescrição judicial, uma vez que não deu a oportunidade do tratamento cirúrgico necessário, o que levou o recém-nascido a óbito. “A conduta do réu apresenta nexo de causalidade com o dano sofrido pelos autores, de extremos abalo psíquico pela perda do filho, sendo assim passível de indenização”, pontuou.   Dessa forma, o magistrado condenou o GDF a pagar para cada um dos genitores a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700552-97.2020.8.07.0018

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.