A Associação Juízes para a Democracia (AJD), manifestou-se por meio de uma nota, na última quarta-feira (14), a favor das eleições diretas no país, por considerar que são a “saída mais adequada política e constitucionalmente para distensionar o espaço público”.
O apoio surge “diante da completa deterioração da legitimidade do governo brasileiro à vista dos fatos levados à público nas últimas semanas e da crise de representação da expressão legislativa do poder de Estado”.
Leia os pontos destacados pela Associação:
A partir daí é preciso evidenciar que, um ano após a ilegítima destituição do governo eleito pela maioria dos brasileiros e da diuturna sucessão de notícias veiculadas à degradação da vida política brasileira, associada – diga-se – não apenas aos agentes políticos, mas à elite econômico-financeira-
Portanto, flagrante o desrespeito pelo princípio democrático, deixado ao relento na medida de a vontade soberana manifestada nas eleições ser francamente desconsiderada no exercício do poder delegado aos mandatários, representantes das expressões executiva e legislativa do poder do estado, ao passo que a legitimidade do próprio sistema democrático deve ser constantemente aferida pela manifestação da vontade dos cidadãos, nos pleitos eleitorais e através das demais forma de democracia direta previstas na Constituição da República.
Nesse passo, é fundamental que a cidadania se manifeste urgentemente a respeito das alternativas postas pela Constituição para a solução dos impasses que – crise após crise – vão se acumulando e inviabilizando o efetivo cumprimento do projeto civilizatório por ela própria delineado e que, a passos rápidos, vai sendo destruído a partir da adoção de propostas de reforma que atentam contra seus fundamentos. É preciso, por isso, sublinhar que o constitucionalismo deve ser compreendido como a mediação possível, numa sociedade democrática, entre o direito e a política, impondo-se que em momentos de crise aguda – da legitimidade política e da própria representação popular – seja devolvido ao poder constituinte originário o direito fundamental de restabelecer a legitimidade das instituições de representação e apontar as soluções capazes de permitir ao país retomar o caminho do desenvolvimento sustentável e do respeito aos direitos e garantias fundamentais. Democracia, com efeito, não é apenas procedimento e os direitos subjetivos públicos são meio através do qual a democracia tutela o desenvolvimento da pessoa humana. Trata-se, portanto, de garantir valores que estão para além do procedimento e mesmo assim condicionam as decisões políticas.
O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, no caso de vacância dos cargos de presidente e vice, após a metade do mandato de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito indiretamente pelo Congresso Nacional. Contudo, a PEC 227/2016, do Deputado Miro Teixeira, pretende alterar o texto Constitucional para determinar que, em caso de vacância do cargo em até seis meses do fim do mandato, novas eleições diretas sejam convocadas no país, apresentando como justificativa: “o Congresso Nacional deve devolver ao povo, em qualquer circunstância, o direito de escolher o Presidente da República”.
Por outro lado, em 2015 o Código Eleitoral foi modificado para estipular eleições diretas em caso de vacância nos últimos seis meses, sendo outra alternativa posta para a solução dos impasses institucionais criados na presente crise, a possível aplicação desse dispositivo para a presidência da república, já que o referido artigo da Constituição determina em sentido aparentemente contrário.
Portanto, as eleições diretas, neste momento, são a saída mais adequada política e constitucionalmente para distensionar o espaço público e para permitir ao povo, origem popular da validade da Constituição, assumir a responsabilidade de apontar os caminhos para a superação da crise, porquanto essa é uma questão política e não exclusivamente jurídica.
Fonte: Justificando
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