EMS S/A é condenada a pagar mais de R$ 10.000,00 por violação de direitos autorais

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Terceira Turma confirma desnecessidade de consentimento de cônjuge para validade de aval
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, contra EMS S/A, por uso indevido de imagem. O processo nº 1042282-51.2015.8.26.0506 corre na 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto.

Giuseppe alega ser fotógrafo profissional que comercializa suas fotos por um valor médio de R$ 1500,00. Em inicial, alega ter visto, no site da EMS S/A, uma fotografia de sua propriedade sem a devida autorização e atribuição de autoria. Requereu, assim, a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site da ré, a publicação em jornal de grande circulação da informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e moral.

Em contestação, a EMS S/A refutou os pedidos do autor, sustentando a ausência de comprovação da autoria e de titularidade da fotografia mencionada, motivo pelo qual não há que se falar em responsabilidade civil ou indenização por danos materiais ou morais.

Após exame dos documentos juntados, o juiz reconheceu a autoria da fotografia a Giuseppe Stuckert, e julgou procedentes os pedidos do autor, sob a égide do art. 5º, XXVII da Constituição Federal, que dispõe que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

Assim, determinou a imediata e definitiva exclusão da fotografia do site da requerida, e condenou a ré ao pagamento de R$ 1500,00, a título de indenização por danos materiais, e de R$ 9370,00, a título de indenização por danos morais. Determinou, ainda, que a EMS providencie publicação, na página principal de seu site e em três jornais de grande circulação, que informe que a fotografia em questão é de propriedade intelectual do autor.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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