Destaques

Mantida decisão que condena homem a pagar indenização de R$ 10 mil por divulgar vídeo íntimo

Créditos: Anikei / shutterstock.com

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a sentença de primeira instância que condenou um cidadão a pagar uma indenização de danos morais no valor R$ 10 mil a uma mulher por ter divulgado, em um grupo de aplicativo de mensagens instantâneas, um vídeo íntimo, afirmando ser a autora da ação a protagonista.

Além de fazer essas afirmações, o apelante lançou fotos de uma rede social da mulher para convencer os demais integrantes do grupo que o vídeo era da mesma. Entretanto, estes afirmaram que a pessoa que aparecia no vídeo não era a mesma das fotos da rede social.

Segundo os autos, o rapaz alegou não ter enviado ao grupo o referido vídeo e destacou que não há dano moral, uma vez que tais comentários proferidos pelo mesmo apenas gerou meros aborrecimentos à apelada.

Contudo, a magistrada de primeiro grau, pelos documentos juntados ao processo, vislumbrou a ocorrência do dano já que o homem tentou convencer os demais integrantes do grupo de mensagens de que a protagonista do vídeo era a autora da ação.

Para a magistrada, há também documentos que provam que o requerido tirou “print” de fotos da moça postadas em uma rede social, lançando-as no grupo onde a conversa sobre o vídeo acontecia.

“Ressalto que toda conduta que interfere nos direitos fundamentais da pessoa humana, a ponto de causar prejuízos de ordem moral, deve não só ser prontamente repelida, como imposto ao responsável a obrigação de reparar pecuniariamente os malefícios resultantes”, destacou a juíza.

Dessa maneira, o relator do processo no Tribunal de Justiça, Desembargador Ewerton Schwab Pinto Junior, entendeu por bem manter a sentença por estar “cabalmente comprovada a intenção do apelante em imputar à apelada o protagonismo de vídeo íntimo amplamente divulgado em grupo do aplicativo”. Os demais membros da 1ª Câmara Cível acompanharam o relator, à unanimidade dos votos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Postagens recentes

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa

Benefícios de ter nacionalidade portuguesa Portugal, com sua rica história, cultura vibrante e paisagens cênicas, há muito é um destino… Veja Mais

15 horas atrás

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Pedido de saque do FGTS em razão da pandemia deve ser...

0
Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que é competência da Justiça do Trabalho julgar o pedido de um técnico de ensaios elétricos de Blumenau (SC) pede a liberação dos recursos do seu FGTS em razão da pandemia da covid-19. Assim, determinou que a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau julgue o caso.