Para STF, MP é legítimo para ajuizar ação contra aposentadoria que lesa patrimônio público

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Por unanimidade, o Plenário do STF julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE 409356) interposto pelo MP-RO contra a aposentadoria de um policial militar, que auferia vantagens e gratificações indevidas. O recurso teve repercussão geral reconhecida diante de outros 32 sobre o mesmo tema.

A tese aprovada foi: “o Ministério Público tem legitimidade para ajuizamento de ação civil pública que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público”.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Estado e um policial militar para anular o ato administrativo que transferiu o policial para a reserva, porque ele ainda não contava com o tempo de serviço. A entidade pediu a limitação da remuneração ao teto salarial estadual e a exclusão de pagamento de gratificações.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que o ajuizamento da ação pelo Ministério Público, na tentativa de tutelar o erário, coloca a entidade como “substituto processual de uma coletividade indeterminada”, ou seja, de toda a sociedade. Segundo Fux, o órgão é titular do direito à boa administração do patrimônio público, e salientou que qualquer cidadão pode ajuizar ação popular com o mesmo objetivo.

Para ele, o ajuizamento é uma atividade de defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e do patrimônio público, que são funções institucionais atribuídas ao MP (artigos 127 e 129 da Constituição).

Por fim, apontou jurisprudência do Plenário do STF que reconheceu a legitimidade do MP para ajuizar ação coletiva destinada à proteção do patrimônio público (RE 208790). (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: RE 409356

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