Seguradora responde por vícios ocultos após quitação do imóvel pelo SFH

Data:

sfh
Créditos:Tzogia Kappatou | iStock

A 3 ª Turma do STJ deu provimento a um recurso de compradores de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que solicitaram a cobertura da segurado por vícios ocultos de construção que apareceram após a quitação do financiamento. Para a turma, a obrigação de indenizar permanece.

Narram os autos que as casas apresentaram rachaduras, fissuras, quedas de reboco e instabilidade dos telhados. Com a ameaça de desmoronamento, os proprietários ingressaram na Justiça pedindo que a seguradora contratada fizesse os reparos. Apesar de a ação ter sido julgada procedente no primeiro gra, o TJRN deu provimento à apelação da seguradora, o que fez com que os compradores acionassem o STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que, para financiar um imóvel pelo SFH, o seguro habitacional é requisito obrigatório por integrar a política nacional de habitação. Ela explicou que seu objetivo é proteger a família e o imóvel, além de garantir o respectivo financiamento, “resguardando, assim, os recursos públicos direcionados à manutenção do sistema”.

E ela esclareceu que, “Por qualquer ângulo que se analise a questão, conclui-se, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, que os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, cujos efeitos devem se prolongar no tempo, mesmo após a conclusão do contrato, para acobertar o sinistro concomitante à vigência deste, ainda que só se revele depois de sua extinção (vício oculto)”.

Por isso, deu provimento ao recurso e reformou o acórdão do TJRN, afirmando que a existência de vícios estruturais cobertos pelo seguro habitacional dá aos recorrentes o direito de serem indenizados pelos prejuízos sofridos, conforme estabelece a apólice. (Com infomações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1717112

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo