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Para TJ, somente perícia poderá esclarecer insucesso de lipoescultura e lipoaspiração

Corpo estranho foi esquecido no abdômen

Créditos: lenetstan / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Civil do TJSC deu provimento a recurso de uma paciente submetida a cirurgias de lipoaspiração e lipoescultura cujos resultados apresentaram irregularidades no abdômen e determinou a realização de perícia para esclarecer dúvidas acerca de eventual ocorrência de erro médico. Na comarca, a sentença decretou a extinção do feito em função de ter havido acordo entre as partes. A câmara, contudo, entendeu de forma distinta.

Segundo o desembargador Saul Steil, relator da apelação, o pacto extrajudicial foi firmado sem que a paciente tivesse oportunidade de conhecer seu real estado de saúde, tanto que posteriormente precisou ser submetida a nova intervenção e tratamento especializado para combater sequelas. "Os autos estão com a instrução processual incompleta, afirmou o relator.

De acordo com o processo, a paciente não apresentou melhoras mesmo após a segunda cirurgia. O profissional que executou o procedimento corretivo ainda por cima localizou um corpo estranho esquecido pela primeira equipe médica. foi executada, mas sem melhora. As partes acertaram, então, que um outro cirurgião faria o procedimento corretivo. Foi este último que encontrou o corpo estranho esquecido pela primeira equipe.

Diante de todos estes problemas é que a paciente buscou a Justiça, com alegação de erro médico nas duas primeiras incisões e requerimento de indenização por danos morais. A defesa da primeira equipe medica disse que a culpa seria da paciente que não teria repousado após a operação plástica.

Discorreu, também, acerca das complicações naturais pós-lipoaspiração e afirmou que o que ocorreu foi normal, por fatores e reações que a ciência médica ainda desconhece e que seriam do próprio corpo da paciente. A perícia deverá ser executada por médico especializado em cirurgia plástica. Também o profissional que encontrou os corpos estranhos fará o relato para esclarecer o que exatamente foi achado na autora. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Assinatura irregular de advogado não impede exame de recurso

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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que negou o exame de recurso ordinário da TAP Manutenção e Engenharia S.A. por ausência de procuração válida do advogado que o assinou digitalmente. Para a Turma, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a TAP deveria ter sido intimada para regularizar a representação processual. O novo CPC entrou em vigência a partir de 18/3/2016.