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Empregado que recebia propina para não cortar o fornecimento de água é demitido por justa causa

Créditos: makieni / Shutterstock.com

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de prestador de serviço da Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que não realizava os cortes do fornecimento de água determinados pela empresa. De acordo com a juíza Anne de Carvalho Cavalcanti, ficou comprovado que ele recebia propina para não realizar as tarefas.

O trabalhador foi contratado pela Cobrança ADV Ltda. - EPP, em junho de 2016, para prestar serviço para a Caern, sendo demitido por justa causa em agosto do mesmo ano. Na solicitação do processo (petição inicial), que ajuizou com o objetivo de reverter a justa causa, ele confirmou que deixou de realizar os cortes de água. No entanto, alegou que não houve uma sindicância que apurasse esses atos e que outros empregados recebiam propinas para não realizar as interrupções no fornecimento das residências, sem que tenham sido demitidos por isso.

De acordo com a juíza, a admissão pelo trabalhador de que não realizava os cortes seria "suficiente para a dispensa imediata" dele, pela empresa. A própria petição inicial já bastaria para o enquadramento "jurídico feito à luz do art.482,CLT e princípios vetores da aplicação da justa causa".

A magistrada ressaltou ainda que, embora ele tenha negado o recebimento de propina de usuários do sistema, "a testemunha por ele mesmo apresentada" admitiu que o autor do processo e a própria testemunha, assim como vários colegas, adotavam a prática. Estaria, assim, "comprovado o ato de improbidade".

A Caern apurou ainda que, na tentativa de comprovar que o serviço havia sido realizado, o ex-empregado falsificava assinaturas de moradores nas ordens de corte.

Por fim, a juíza determinou que fosse expedido ofício ao Ministério Público e à Polícia Civil, comunicando a "conduta criminosa" dele e da sua testemunha no processo, "que recebiam propina para deixar de efetuar cortes no fornecimento de água das residências".

Autoria: Ascom - TRT/21ª Região
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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