A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, determinando que um parque aquático de Florianópolis (SC) indenize uma gerente de relacionamento com clientes em mais de R$ 20 mil. Em função de um acidente ocorrido no toboágua do empreendimento quando estava com seu filho, ela deve receber: R$ 671,72 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.
Durante sua visita ao estabelecimento em janeiro de 2018, mãe e filho sofreram um acidente ao descerem no toboágua. A criança teve um corte nos lábios e a mulher sofreu uma fratura no nariz, que a levou ao hospital e resultou em duas cirurgias. A gerente do parque sustentou que não houve assistência adequada, pois não havia enfermaria ou socorrista disponíveis nas instalações. A vítima alegou que os funcionários do parque tentaram encobrir o incidente.
A empresa argumentou que a visitante não conseguiu comprovar que o ferimento ocorreu no local, uma vez que ela havia buscado atendimento no pronto-socorro um dia antes e também dias depois da suposta data do acidente no parque. Alegou ainda que a postura da mulher foi inadequada, já que ela estava posicionada na saída do brinquedo. O estabelecimento assegurou possuir uma enfermaria e uma equipe capacitada para atender aos visitantes em casos de acidentes.
Entretanto, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid não acatou essa tese, uma vez que considerou que o parque não conseguiu sustentar suas alegações, enquanto a usuária comprovou sua ida ao hospital. O juiz determinou o reembolso das despesas com consultas, medicamentos e curativos, e fixou uma compensação pelos transtornos sofridos e pelas mudanças na aparência física da vítima.
Conforme o entendimento do magistrado, a responsabilidade do parque é objetiva. A falha na prestação de serviços ficou evidente, já que a empresa não supervisionou adequadamente a utilização do toboágua pela mulher e seu filho, contribuindo para a colisão entre os dois.
Diante dessa decisão, o clube interpôs um recurso. A relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de primeira instância, ressaltando a importância de os fiscais calcularem o tempo de descida de uma pessoa antes de autorizar a partida da próxima, a fim de prevenir esse tipo de acidente nesse brinquedo.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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