Entendendo que o parque de diversões é responsável pela morte de uma criança em uma de suas piscinas, a 4ª Turma Cível do TJDF não aceitou recurso feito por um parque condenado em primeira instância ao pagamento de indenização à avó de criança que morreu afogada em uma piscina para adultos.
A avó da vítima, que tinha sua guarda, propôs a ação alegando que sua neta se afogou e morreu dia 25 de outubro de 2013, um dia após um passeio da escola ao parque aquático. Ela afirmou que não havia sinalização impedindo o uso por crianças da piscina destinada a adultos, e que só havia um salva-vidas no local.
A empresa se defendeu alegando que seguranças e salva-vidas estavam presentes na hora do acidente, executaram manobras de ressuscitação e removeram a adolescente ao hospital. Disse também que havia sinalização sobre as restrições ao uso da piscina por crianças, sendo o fato culpa exclusiva da vítima.
Porém, para o tribunal, a responsabilidade do estabelecimento é objetiva pelo risco da atividade, bastando “a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 07020906020178070005
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