O Autor é filho do Réu, conforme certidão de nascimento (doc. 02), sendo seu genitor por vínculo biológico. Desde a mais tenra idade, o Autor foi privado do convívio paterno, sendo ignorado e negligenciado afetivamente pelo Réu, que nunca demonstrou qualquer interesse em participar de sua vida, acompanhando seu desenvolvimento emocional e psicológico.
- Atribuição: Essa forma é mais direta e geralmente aplicável a filhos e netos de cidadãos portugueses. Se você é filho(a) de um cidadão português ou tem um avô ou avó português, pode ter direito à nacionalidade por atribuição. Para netos, além da descendência, é necessário demonstrar uma ligação efetiva à comunidade portuguesa, o que pode incluir conhecimento da língua portuguesa e visitas regulares ao país.
Você sabia que o bullying não é apenas um problema escolar, mas também uma questão preocupante online conhecida como cyberbullying? Este artigo discutirá as diferenças entre essas duas formas de agressão e como você pode proteger seus filhos na era digital.
A requerente relacionou-se com o réu e deste relacionamento amoroso nasceram as suas filhas – XXXXX e XXXXXXX, menores impúberes nascidas em XX/XX/20XX e XX/XX/20XX.
A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento da pensão por morte a um menino de nove anos, relativo ao período entre o falecimento de seu pai e a data de requerimento do benefício. Na sentença, publicada na quarta-feira (7/2), a juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes constou que a criança atendia aos requisitos para o recebimento a partir da data do óbito do progenitor.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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