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Seguradora não pode cancelar contrato de cliente inadimplente sem prévia comunicação
A Caixa Seguradora S/A foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a restabelecer um contrato de seguro de automóvel...
Autuado por disparo de arma de fogo deverá cumprir medidas cautelares
No dia 23 de abril, a Juíza Substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) concedeu liberdade provisória a Douglas Pereira dos Santos, nascido...
Proprietário de imóvel receberá indenização por danos causados durante obras de reparo
A CR Construtora e Incorporadora Ltda - Me foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar indenização a...
Acusado de matar vítima na frente de avó e padrasto é condenado a 11 anos de prisão
O réu Mário Pereira Clementino foi condenado pelo Tribunal do Júri de Sobradinho a uma pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias...
Examinadora de concurso público deve reincluir candidato com baixa visão nas vagas de pessoa com deficiência
A decisão que determinou a inclusão de um candidato com baixa visão em um dos olhos na lista de vagas destinadas a pessoas com...
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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...
Modelo de Contrato de Inseminação Artificial
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Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva
Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.
TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal
A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.