Pedido imotivado de antecedente criminal justifica indenização. Isso porque o empregador não pode fazer tal solicitação a trabalhador cuja função não precise da certidão. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No caso uma fábrica de biscoitos do Ceará foi condenada a indenizar um funcionário em R$ 5 mil por danos morais. Em primeira instância o juízo já havia considerado o pedido irregular.
Segundo a empresa, o pedido se justificaria pelos altos índices de violência da cidade de Maracanaú (CE).
A Sexta Turma da Sétima Região acolheu o recurso do trabalhador, argumentando com base no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR 243000-58.2013.5.13.0023) que o pedido só seria legítimo para determinadas funções, não contemplando o cargo do funcionário.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho
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