Lei sobre armamento de agentes de trânsito é julgada inconstitucional

Data:

Agente de trânsito que utilizava motocicleta para realizar seu trabalho deve ganhar adicional de periculosidade
Créditos: asharkyu / Shutterstock.com

Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2016.015172-2, movida pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, em desfavor da Câmara Municipal, no objetivo de ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Promulgada 443/2016, o qual autorizou o Executivo a fornecer armamento não letal e equipamentos de segurança aos Agentes de Trânsito. Segundo a ADI, a inconstitucionalidade formal existiria diante da alegada usurpação da competência legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre Regime Jurídico de Servidor Público.

Segundo a Procuradoria do Município, houve violação ao princípio da separação dos Poderes, inserto no artigo 2º, da Constituição Estadual. Argumento acatado pelo relator, desembargador Saraiva Sobrinho. “Com efeito, embora seja louvável intenção da Câmara de contribuir com a atividade de segurança pública no âmbito do Município, resta configurado, a meu ver, usurpação de competência exclusiva do Chefe do Executivo”, destaca Sobrinho.

Decisão

Segundo a decisão, o ato normativo, de origem parlamentar, não apenas autoriza o Poder Executivo a disponibilizar armamento não letal aos agentes de trânsito e equipamentos de proteção à vida – o que por si só já daria a visualização da inconstitucionalidade – como também descreve de forma ampla quais os equipamentos a serem fornecidos, em que situações e o modo de utilização.

A lei combatida na ADI também impõe a realização de cursos teóricos e práticos de defesa pessoal e técnicas para o emprego dos armamentos, define a qualificação dos instrutores e exige a submissão dos servidores do executivo municipal a avaliação de aptidão psicológica.

“Deste modo, o vício reside no fato do parlamento legislar acerca de regime jurídico municipal, criando deveres e encargos restritos a esfera de autonomia do Chefe do Executivo, em afronta ao artigo 46, da CE, aplicável por simetria à demanda”, enfatiza o relator.

O desembargador também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem pacificado o entendimento no sentido da inconstitucionalidade formal de leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre atribuições reservadas ao Chefe do Poder Executivo (requisitos subjetivos de constitucionalidade das espécies normativas).

Notícias TJRN

Fonte: Poder Judiciário Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo