Tag: antecedentes criminais

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Empresa é condenada por investigar antecedentes de candidatos a emprego

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Intercement Brasil S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, por realizar pesquisas de antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos a emprego. Para o colegiado, essa prática é ilegal quando não está diretamente relacionada às funções do cargo oferecido.

Uber é condenado por suspender motorista indevidamente com base em antecedentes inexistentes

Um motorista do aplicativo Uber, morador da região norte do estado de Santa Catarina (SC), impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de indenização a título de danos morais. A sentença, que partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), quantificou a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Modelo Inicial – Ação Condenatória – Pretensão de Anular o Ato Administrativo que Considerou a Candidata Inapta para o Cargo – Concurso Público

A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:

Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais

A Terceira Seção do STJ aprovou  súmula 636 sobre a folha de registro de antecedentes criminais. A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.

Antecedentes criminais não podem ser usados para depreciar réu

Antecedentes criminais não podem ser usados para depreciar personalidade do réu. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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