Tag: antecedentes criminais
Empresa é condenada por investigar antecedentes de candidatos a emprego
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Intercement Brasil S.A., de São Paulo (SP), ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, por realizar pesquisas de antecedentes criminais e restrições de crédito de candidatos a emprego. Para o colegiado, essa prática é ilegal quando não está diretamente relacionada às funções do cargo oferecido.
Uber é condenado por suspender motorista indevidamente com base em antecedentes inexistentes
Um motorista do aplicativo Uber, morador da região norte do estado de Santa Catarina (SC), impedido de trabalhar por ter sua conta suspensa de forma indevida pela empresa operadora do serviço, será indenizado em ação de indenização a título de danos morais. A sentença, que partiu do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC), quantificou a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Modelo Inicial – Ação Condenatória – Pretensão de Anular o Ato Administrativo que Considerou a Candidata Inapta para o Cargo – Concurso Público
A autora é professora titular de cargo efetivo da rede estadual de ensino do Estado de XXXXX (doc. 01). A fim de obter um segundo no Estado, participou de Concurso Público para provimento do cargo de Professor Educação Básica II. Sendo aprovada escolheu como unidade escolar para ingresso a E.E. Profª Ester Medina onde foi nomeada em 05/12/2017 (doc.02).Assim, para que pudesse tomar posse do cargo, a autora foi convocada para perícia médica onde apresentou diversos exames para confirmar a boa saúde e obter o laudo médico (doc. 03).Por necessidade de perícia complementar, a autora fora convocada para nova perícia, sendo seu prazo de posse suspenso por 120 dias a contar de 19/01/2018, conforme constou no DOE de 30/01/2018:
Terceira Seção do STJ aprova súmula sobre registro de antecedentes criminais
A Terceira Seção do STJ aprovou súmula 636 sobre a folha de registro de antecedentes criminais. A Súmula 636 estabelece que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
Antecedentes criminais não podem ser usados para depreciar réu
Antecedentes criminais não podem ser usados para depreciar personalidade do réu. O entendimento é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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