Foi aprovada, no dia 18 de dezembro de 2017, uma resolução que disciplina os procedimentos que devem ser seguidos para o registro e a divulgação de pesquisas de opinião pública para os cargos de presidente, governador, senador e decorados federal, estadual e distrital.
Entre os vários assuntos que constam na resolução, destaca-se o fato de que todas as entidades e empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre a eleição ou determinados candidatos deverão registrá-las no devido Juízo Eleitoral.
A pesquisa deve ser registrada com pelo menos 5 dias de antecedência de sua divulgação. Porém, para a contagem do prazo, a data de início deve ser descartada, ao passo que o dia de vencimento também entra no cálculo.
O PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais), que pode ser acessado através dos sites dos Tribunais Eleitorais, deve especificar a partir de qual dia pode acontecer a divulgação da pesquisa.
Os registros das pesquisas serão feitos pela internet, e todas as informações devem ser inseridas no PesqEle, com os arquivos obrigatoriamente em PDF. Eventuais erros de produção, geração e leitura dos arquivos não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O sistema funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, mesmo que a Justiça Eleitoral não esteja em funcionamento. Até sete dias depois da inclusão da pesquisa, o sistema será complementado com dados sobre as cidades e bairros abrangidos. Caso o bairro não seja informado, será considerada a região ao redor.
As pesquisas também poderão ser realizadas por meio do uso de dispositivos móveis, como celulares e smartphones. Estes, porém, ficam sujeitos à auditoria da Justiça Eleitoral a qualquer momento.
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Fonte oficial: TSE
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