MEC regulamenta projeto de cooperação para qualificação profissional

Data:

O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 243, de 6 de novembro de 2019, que regulamenta a apresentação e o acompanhamento dos Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).

O Presidente da Capes considerou a necessidade de formação específica de recursos humanos altamente qualificados para atuação na docência, na pesquisa e no mercado de trabalho em instituições públicas ou privadas e a necessidade de sistematizar a apresentação de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI).

O objetivo da Portaria é estruturar e regulamentar a apresentação de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Além desses, a Portaria tem o objetivo de Viabilizar a formação de mestres e doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa para atuação na docência e/ou na pesquisa; Subsidiar a criação de novos programas de pós-graduação stricto sensu, reduzindo assimetrias regionais; Auxiliar no fortalecimento de grupos de pesquisa; Qualificar recursos humanos para atuação no mercado de trabalho; Atender demandas sociais, profissionais, técnicas e tecnológicas das organizações públicas ou privadas; Contribuir para o aumento da produtividade e competitividade das organizações brasileiras; e, Promover a cooperação entre instituições acadêmicas e/ou não acadêmicas.

 

Fonte: Imprensa Nacional

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.