Por decisão do juiz da 15ª Vara Cível de Brasília, a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras foi condenada a ressarcir a dois proprietários de uma aeronave, o valor de R$ 59.358,08, pelo fornecimento de combustível adulterado.
Segundo os autores o referido combustível teria ocasionado vazamentos no sistema de armazenamento e distribuição de combustível do avião. Diante deste cenário, tiveram que arcar com um prejuízo de R$49.736,13 com reparos. Tendo em vista que a quantia paga pelo produto adulterado foi de R$9.621,95, os autores pleiteiam o ressarcimento de ambos os valores.
De acordo com o magistrado responsável pela decisão, a ré manteve-se inerte durante o curso da ação, o que atraiu para si os efeitos da revelia, isto é, a presunção de veracidade dos fatos narrados pelos autores, conforme prevê o Código de Processo Civil.
“Trata-se de direito patrimonial disponível, em relação ao qual os autores juntaram matérias jornalísticas sobre a adulteração do combustível; ofícios e boletins de informação sobre a utilização de combustível contaminado; informações sobre as investigações acerca da adulteração do combustível; notas fiscais e recibos, fotografias dos danos à aeronave e relatório técnico, o que torna verossímil as suas alegações”, considerou o julgador.
Ele decidiu pela procedência do pedido de ressarcimento dos danos materiais causados, uma vez que restou comprovado, por meio documental, a ocorrência da conduta. A ré terá, então, que pagar aos autores R$ 59.358,08, devidamente corrigidos monetariamente, a partir do desembolso.