O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Aracruz (ES), considerou que houve má prestação de serviço e condenou a empresa PicPay Serviços S.A ao pagamento de R$ 2.000,00, por danos morais a uma usuária, em função do bloqueio indevido de sua conta.
A requerente contou que fazia uso da ferramenta para recebimento de valores relacionados a seus serviços de manicure e de uso pessoal. E que quando ingressou com a ação, já estava há aproximadamente 45 dias sem conseguir usar o aplicativo e tentando resolver o problema com a empresa.
A PicPay alegou que a autora havia descumprido normas, mas sua conta já teria sido desbloqueada.
De acordo com o magistrado a requerida alegou que a autora fez uso incorreto do aplicativo e por essa prática violadora ocorreu a restrição de sua conta, porém sequer explicou tais fatos, nem demonstrou argumento ou prova que comprovasse o descumprimento da relação contratual.
Diante dos aborrecimentos e transtornos dignos de serem repreendidos, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, além de determinar que seja feito o restabelecimento da conta da autora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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