PLanalto analisa se PMs e bombeiros não poderão ser presos como medida disciplinar

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Pode ser aprovado, pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (10), o projeto de Jorginho Mello (PL-SC) que bane a prisão disciplinar de PMs e bombeiros da legislação brasileira (PLC 148/2015). O texto acaba com os Regulamentos Disciplinares, estabelecidos no auge do regime militar (decreto-lei 667, de 1969), que determina que o controle disciplinar dos policiais militares e bombeiros devem se basear no Regulamento Disciplinar do Exército.

— Sabemos todos que o decreto-lei 667 foi editado num período não democrático da nossa história. O que há hoje é um esforço do poder público para readequar as estruturas policiais e dos corpos de bombeiros ao que prevê a Constituição de 1988. É crucial que as próprias corporações militares respeitem todos os direitos e garantias fundamentais de seus membros, especialmente o devido processo legal e o direito de liberdade de locomoção. A prisão, cada vez mais em nosso ordenamento legal e cultura jurídica, é concebida como medida repressiva à prática de crimes graves. Tanto é assim que diversos crimes já são punidos com pagamentos de multas ou a prestação de serviços à comunidade. A prisão como pena disciplinar a PMs e bombeiros fere valores de uso moderado da força e respeito aos direitos fundamentais com os quais o cidadão entra em contato no seu dia a dia — disse o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), relator do projeto no momento de sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em agosto de 2016.

De acordo com o texto do projeto, cada estado e o Distrito Federal terão 12 meses para aprovarem novos Códigos de Ética e Disciplina, revogando os Regulamentos Disciplinares escritos com base no Regulamento Disciplinar do Exército.

Estes novos códigos determinarão as sanções disciplinares, regulamentarão o processo administrativo disciplinar (PAD) e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares. Deverão observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da legalidade, da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e ampla defesa e da razoabilidade e proporcionalidade.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2015, quando o autor, senador Jorginho Mello, era deputado federal. Caso ela passe pelo Senado sem alterações, poderá seguir para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência Senado 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
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